sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Publicação no Diário Oficial

Foi publicada no Diário Oficial de 09 de setembro a Lei que regulamenta as grades do Cruzeiro Novo. A nossa vitória agora é oficial!

Segue o texto completo da Lei, publicado na página 1 do DODF.

LEI COMPLEMENTAR Nº 813, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento com grades das áreas verdes frontais, laterais e de fundos das projeções destinadas a habitação coletiva localizadas no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
§ 1º As cercas frontais, laterais e de fundos deverão obedecer aos seguintes afastamentos mínimos obrigatórios:
I – 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do meio-fio;
II – 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de grade da projeção adjacente.
§ 2º É vedada a utilização de qualquer tipo de grade que prejudique a visibilidade das áreas
cercadas.
§ 3º Os proprietários de projeções que possuam cercas instaladas em desacordo com o disposto
neste artigo terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da regulamentação desta Lei Complementar, para proceder à regularização.
§ 4° Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, os responsáveis pelas irregularidades ficarão sujeitos às penalidades definidas na regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 2º Cabe à Administração Regional, por meio de suas unidades orgânicas competentes, aprovar a instalação das grades, garantida a observância das disposições desta Lei Complementar e de sua regulamentação.
Art. 3º Os requerimentos encaminhados à Administração Regional atinentes à instalação de cercas novas ou à regularização das já implantadas serão devidamente instruídos pelo interessado, com desenho da área pública a ser cercada e justificativa para o seu fechamento com grades.
§ 1º Os requerimentos serão analisados em conformidade com as determinações desta Lei Complementar e de sua regulamentação, que definirá os procedimentos administrativos para a decisão ou o pronunciamento da Administração quanto à aprovação das grades.
§ 2º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Os proprietários da projeção responderão por quaisquer danos ocasionados ao patrimônio
público pela instalação das grades de que trata esta Lei Complementar.
Art. 5º Fica a Agência de Fiscalização do Distrito Federal autorizada a tornar sem efeito os autos
de infração lavrados em decorrência de grades instaladas na Região Administrativa do Cruzeiro
antes da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

domingo, 6 de setembro de 2009

Lei que autoriza grades de segurança nos blocos do Cruzeiro Novo é sancionada

Texto assinado neste sábado (5) pelo governador José Roberto Arruda beneficia mais de 300 prédios residenciais. Os condomínios que não atendem aos requisitos impressos no novo regulamento terão 12 meses para se adequar às novas regras

Uma reinvindicação antiga dos moradores do Cruzeiro Novo foi legalmente atendida na manhã deste sábado (5). O governador José Roberto Arruda sancionou a lei número 135/2009. O texto autoriza o fechamento com grades dos prédios residenciais, mas deixa claro os principais critérios. As cercas frontais, laterais e de fundos, por exemplo, deverão obedecer aos seguintes afastamentos mínimos obrigatórios: 1,20m do meio-fio e 2,50m de grade da proteção adjacente. Os condomínios que estiveram fora dos padrões estabelecidos terão um ano para se adequar às regras.

"A partir de agora as pessoas que moram no Cruzeiro podem ficar tranquilas. Estou muito feliz com a mobilização da comunidade para colocar a cidade em ordem. Adequamos a lei 1063/96, de autoria do então deputado distrital Odilon Aires, à realidade imposta pelas normas de convivência", explicou Arruda. O governador aproveitou a solenidade realizada no auditório do colégio Ciman, na quadra 501, para recomendar um estudo sobre os chamados "puxadinhos" do Cruzeiro Velho. "Ao longo do tempo houve algumas invasões irregulares. Esperamos resolver em breve essa questão com o mesmo equilíbrio adotado no debate sobre as grades do Cruzeiro Novo", acrescentou Arruda.

Moradora da quadra 203 do Cruzeiro Novo há 48 anos, Raimunda da Costa comemorou a regularização das grades. "É sinônimo de proteção, de segurança. Seria absurdo obrigar os condomínios a retirarem as grades. Se já existe furto de bicicletas e até de roupa dos moradores com grade, imagina sem", questionou.

Coordenador do Movimento em Defesa do Cruzeiro, Sallim Sidhartha revelou que dos 327 blocos residenciais do Cruzeiro Novo, um não tem grade e 20 a 25 apresentação situação irregular e terão 12 meses para se adequar. Com um discurso emocionado, Sallim festejou a sanção do governador Arruda. "Quando o povo reivindica seus direitos de forma democrática, conseque remover montanhas. Este era um anseio de mais de 20 anos dos moradores da cidade.

O gradeamento dos prédios residenciais foi contestado no fim do ano passado

pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O Iphan alegou que o Cruzeiro integra área tombada da capital federal e que, portanto, o isolamento dos pilotis dos edifícios feria o tombamento da cidade. O Superior Tribunal de Justiça chegou a determinar a retirada de grades de prédios em áreas tombadas de Brasília, mas ontem o capítulo final foi feliz para os moradores do Cruzeiro Novo.

Agência Brasília, 05/09/2009 - 16:54 | Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Lei que regulamenta grades no Cruzeiro Novo é sancionada

Vanessa Aquino - Do CorreioWeb
05/09/2009 - O governador José Roberto Arruda sancionou na manhã deste sábado (5/9) a lei que regulamenta as grades nos pilotis dos blocos residenciais do Cruzeiro Novo. O projeto de lei complementar 135/2009, elaborado pelo executivo com a participação da comunidade, foi aprovado pela Câmara Legislativa no dia 20 de agosto deste ano e aguardava a assinatura do governador.

Na ocasião, Arruda destacou a importância da iniciativa popular para que a questão das grades pudesse ser regulamentada. “Acho muito importante quando a gente consegue estudar junto com a comunidade. A população do Cruzeiro foi muito participativa”, considerou.

A nova lei, que ainda será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelece condições para que o fechamento dos blocos com grades seja considerado legal. As cercas frontais, laterais e de fundos, por exemplo, deverão obedecer afastamentos mínimos obrigatórios de 1,20 m do meio-fio e de 2,50m da grade pa projeção adjacente. Fica proibida a utilização de grade que prejudique a visibilidade das áreas cercadas.

De acordo com a regulamentação, os proprietários de projeções que possuam cercas instaladas em desacordo com a lei terão prazo de 12 meses regularizá-las. O tempo determinado para que a Administração Regional do Cruzeiro analise os requerimentos de regularização das grades.

Segundo a nova lei, os autos de infração em decorrência das grades instaladas no Cruzeiro deverão ser desconsiderados pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) antes da data de publicação da lei complementar.

Após a questão das grades do Cruzeiro Novo, o próximo passo deverá ser regulamentação da ocupação de becos e áreas de frente efundo dos lotes residenciais do Cruzeiro Velho. Arruda garantiu que estudará o caso da região. “Quero dar a mesma atenção ao Cruzeiro Velho e adaptar a realidade à legislação”, pontuou.

Arruda sanciona lei que regulariza as grades nos blocos do Cruzeiro

Veja a reportagem »

Agora é lei: prédios do Cruzeiro Novo podem manter as grades. O impasse começou há mais de um ano, quando o Iphan entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal.

Com a sanção do governador José Roberto Arruda, neste sábado, dia 5, os moradores do Cruzeiro Novo ficaram mais tranquilos. Acreditam que com a nova lei vão encerrar o assunto da regularização das grades.

“Foram muitos debates, assembleias, até que neste sábado (5), finalmente, com a assinatura, a gente vê que a situação chegou ao final. E o melhor, final feliz”, comemora o professor Rafael Souza.

O impasse começou há mais de um ano, quando o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Na época, o Iphan alegou que as grades feriam o tombamento da cidade. Agora, com a lei distrital, o departamento jurídico analisa se irá pedir ou não para extinguir ou não o processo que corre no judiciário federal.

“Tirar essas grades, com certeza, não iria trazer tranquilidade para ninguém. Então, eu me sinto vitoriosa hoje”, afirma a geógrafa Conceição Dias.

As grades começaram a ser instaladas dez anos atrás. Um aposentado lembra que era síndico quando os moradores do prédio dele optaram por cercar o prédio. “Deu para a gente mais segurança, principalmente para as crianças, porque elas ficam brincando embaixo do prédio, ficam jogando bola. E antes, poderiam sair correndo e o carro pegar”, diz o aposentado Celso Rodrigues.

Desde então, as grades foram colocadas sem nenhuma regra. Agora, deverão seguir um padrão. Elas terão um afastamento de, pelo menos, 1,20m do meio-fio. E distância mínima de 2,5m de outra construção. O prefeito comunitário diz que apenas 20 prédios terão que se adequar.

“Haverá um ano pra isso, e todos já estão sabendo disso. Os síndicos já nós procuraram na Prefeitura Comunitária, e todos já vão começar o processo de adaptação à lei”, afirma o prefeito comunitário Salin Siddartha.

Sônia Campos / Juarez Dornelles / José Carlos (DF TV, 5 de setembro)